terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: Tudo o Que Você Precisa Saber - Segmental Corretora

Você já está preparando toda a documentação para declarar o Imposto de Renda 2020? Já sabe quais são as despesas dedutíveis, os rendimentos isentos e principalmente, quem é obrigado a declarar? Se você não sabe e ainda, se tem interesse em conhecer mais sobre a declaração de Imposto de Renda, leia esse post!

O que é a DIRPF?

A DIRPF é a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda – Pessoa Física e corresponde a um ajuste final sobre todos os valores devidos ao Fisco. Ela existe porque as alíquotas de Imposto de Renda vão incidindo durante todo o ano apenas sobre cada um de seus proventos, individualmente. Por esse motivo, não é raro encontrar pessoas que confundem a declaração do Imposto de Renda com o IR descontado no contracheque, pois pensam que, se já pagam o IR, porque deveriam declara-lo novamente ao final do ano?

Isso acontece porque a alíquota quando aplicada em cada provento individualmente pode não ser a correta para o perfil tributário do contribuinte. Por exemplo, se você tem sua renda de salário e uma renda de investimentos, o IR incide individualmente sobre cada uma. Por isso em um determinado momento é necessário juntar todos esses proventos e aplicar a alíquota correta de acordo com a renda total.

Quem deve declarar a DIRPF?

Embora o Governo Federal tenha a pretensão de elevar a faixa de isenção do IR (atualmente R$1.903,98), até essa data o que vigora para a Declaração de 2020 ainda são os valores de 2019. A seguir você confere quem deve realizar a declaração além de quem recebeu valor igual ou superior a R$1903,98/mês:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$40 mil em 2019;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos a incidência de IR em qualquer mês de 2019 ou que operou na Bolsa de Valores (B3);
  • Quem acumulou em 2019, receita bruta com atividades rurais acima de R$142.798,50;
  • Quem teve posse ou propriedade, até 31/12/2019 de bens ou direitos com soma total acima de R$300 mil;
  • Quem passou a condição de residente no Brasil, durante qualquer mês do ano de 2019 e se encontrou nessa posição até 31/12/2019;
  • Quem optou pela isenção de IR ao vender um imóvel residencial com o objetivo de comprar outro da mesma natureza, dentro de 180 dias;

Quais rendimentos são tributáveis no Imposto de Renda?

São considerados rendimentos tributáveis:

  • Salário;
  • Aposentadoria;
  • Pensão alimentícia;
  • Royalties
  • Aluguéis;
  • Atividade rural;
  • Multas de rescisões contratuais;
  • Rendimentos recebidos no exterior e o lucro obtido na maior parte dos investimentos, com exceção da poupança, Letras de Crédito, Certificado de Recebíveis e debêntures incentivadas.

É importante lembrar que os valores decorrentes de indenizações de Seguro de Vida não têm incidência de IR. Já na Previdência Privada há uma tabela de IR exclusiva, que pode chegar a apenas 10% para aportes feitos a mais de 10 anos.

Modelo Simplificado x Modelo Completo: Qual Optar?

Na hora de declarar o IR, o contribuinte pode optar por dois modelos, o simples e o completo. Para o contribuinte que tem poucas despesas a serem deduzidas o melhor modelo é o simplificado, pois apesar de não ser possível deduzir despesas previstas em lei como saúde e educação, esse modelo conta com desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$16.754,34.

Agora, se o contribuinte optar pelo modelo completo de declaração de imposto de renda, poderá deduzir gastos como:

  • Despesas médicas, como plano de saúde;
  • Despesa com educação (limitadas a R$3.351,50 por pessoa);
  • Aportes em previdência privada tipo PGBL;
  • Recolhimento de INSS de empregado doméstico (limitado a R$1.200,32).

Além disso, também é possível deduzir R$2.275,08 por dependente, desde que seja comprovada a situação.

O Que Leva os Contribuintes a Caírem na Malha Fina?

Diversos erros ou omissões podem levar os contribuintes a caírem na malha fina. Em  2019, cerca de 700 mil contribuintes apresentaram inconsistência nas declarações e os principais motivos foram:

  • Omissão de rendimentos;
  • Aumento do valor das despesas médicas;
  • Divergências entre o IR retido na fonte e a declaração de IR;
  • Erros nas informações referentes a previdência privada, pensão alimentícia e outros gastos dedutíveis.

São muitos fatores não é mesmo? Então, confira algumas dicas para não cair na malha fina em 2020:

  1. Separe todos os informes de rendimentos com antecedência: solicite ao seu empregador e aos prestadores de serviços como médicos, dentistas, escolas e operadoras de planos de saúde os documentos que atestem o valor anual gasto por você;
  2. Informe apenas deduções de despesas que possam ser comprovadas;
  3. Informe corretamente os saldos das contas bancárias;
  4. Não omita os valores verdadeiros das aquisições e vendas de bens;
  5. Se o valor de alguma despesa médica foi reembolsado pelo plano de saúde, é necessário informar o reembolso;
  6. Em se tratando de pensão alimentícia, confira se os valores declarados são compatíveis com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha. Outro ponto importante é que somente podem ser deduzidos os valores de pensão alimentícia decorrentes de sentença judicial ou acordo homologado. Pagamentos não homologados, como ajudas eventuais de custo, não são dedutíveis.
  7. Se for incluir dependentes, cheque se todos podem ser enquadrados como tal de acordo com a legislação em vigor;
  8. Declare todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de dependentes, proventos de aluguel);
  9. Se houve resgates de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS é necessário declarar. Indenizações decorrentes de seguro de vida são dispensadas, porém nos produtos de seguro de vida resgatáveis é necessário declarar o rendimento obtido no resgate.
  10. Confira os demais dados como CPF e CNPJ de fontes pagadoras e também se os seus dados estão corretos;
  11. Se ao enviar a declaração, você detectou algum erro, não espere ser acionado, faça a declaração retificadora, que pode ser enviada quantas vezes forem necessárias até o prazo final da entrega.

Seguindo esses passos, temos certeza que a chance de você cair na malha fina serão reduzidas consideravelmente, mas se ainda assim você se sente inseguro ou tem dúvidas, recomendamos que você procure um contador de confiança para fazer sua declaração e tirar todas as suas dúvidas.

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Fonte Original: Segmental Corretora https://ift.tt/38Eq1gx

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