Ao contratar um Plano de Saúde você passará por um período de
carência. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o define como o tempo
que o consumidor deve aguardar para poder usar seu plano ou, sendo mais
específico as coberturas do mesmo.
As Operadoras de Saúde justificam esse período de carência
dos Planos de Saúde como uma forma de prevenir o uso indevido do serviço. O que
você precisa saber é que existem prazos máximos definidos por lei, então fique sempre
atendo ao seu contrato.
Um exemplo desses
prazos máximos de carência é a cobertura de urgência e emergência, que de
acordo com as regras da ANS deve começar a valer a partir de 24 horas da vigência
do plano. Além disso as regras da ANS também estabelecem prazos máximos de
carência para consultas e exames de 180 dias. Você pode conferir todos os
prazos na Tabela de Carências da ANS, clicando
aqui.
No entanto vale ressaltar que a existência dos prazos máximos
de carência não significa que os Planos de Saúde não possam definir seu próprio
período de carência, é claro, sem extrapolar o prazo legal. Todos os prazos de
carência devem ser apresentados aos clientes antes da contratação.
Recomendamos que sempre fique atento e cheque se os prazos
definidos em contrato irão atender suas necessidades, as carências também podem
mudar de plano para plano, inclusive em planos de uma mesma operadora.
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