segunda-feira, 8 de julho de 2019

Plano de Saúde: Como Funciona a Carência


Ao contratar um Plano de Saúde você passará por um período de carência. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o define como o tempo que o consumidor deve aguardar para poder usar seu plano ou, sendo mais específico as coberturas do mesmo.

As Operadoras de Saúde justificam esse período de carência dos Planos de Saúde como uma forma de prevenir o uso indevido do serviço. O que você precisa saber é que existem prazos máximos definidos por lei, então fique sempre atendo ao seu contrato.

 Um exemplo desses prazos máximos de carência é a cobertura de urgência e emergência, que de acordo com as regras da ANS deve começar a valer a partir de 24 horas da vigência do plano. Além disso as regras da ANS também estabelecem prazos máximos de carência para consultas e exames de 180 dias. Você pode conferir todos os prazos na Tabela de Carências da ANS, clicando aqui.

No entanto vale ressaltar que a existência dos prazos máximos de carência não significa que os Planos de Saúde não possam definir seu próprio período de carência, é claro, sem extrapolar o prazo legal. Todos os prazos de carência devem ser apresentados aos clientes antes da contratação.

Recomendamos que sempre fique atento e cheque se os prazos definidos em contrato irão atender suas necessidades, as carências também podem mudar de plano para plano, inclusive em planos de uma mesma operadora.

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